São
Paulo,
sexta-feira, 31 de agosto de 2001
Visando
esclarecer algumas dúvidas, e esclarecer melhor os usuários, a @busar,
Associação
Brasileira de Usuários de Serviço de Acesso Rápido à Internet, e
seus associados solicitam as informações abaixo:
Existe
obrigação legal que obrigue o usuário a contratar um provedor de acesso para
conexão à Internet via ADSL?
Em
seu site www.speedy.com.br , a
Telefonica diz :
IMPORTANTE:
o Speedy não funciona sozinho! Você precisa ser cliente de um dos provedores
habilitados junto à Telefônica que lhe ofereça os seus serviços especiais de
Banda Larga.
Esse
termo “precisa” refere-se a uma imposição legal, técnica ou é uma exigência
da Telefonica?
Esse
provedor é de acesso ou não?
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A
Telefonica considera essa indicação
uma intenção, ou um pedido de serviço ? Ela
pode informar seu cadastro sem seu consentimento? Ou solicitar o serviço
em seu nome? |
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No
caso do sistema megavia, esse provedor fornece acesso por seu próprio backbone?
Dos
provedores habilitados, quantos e quais utilizam o link / backbone da
Telefonica?
Por
que a exigência de ser habilitado?
Quais
os requisitos para essa habilitação?
A
ABUSAR poderia ser habilitada, desde que atenda à legislação vigente, e
fornecer acesso a seus associados?
Existe
custo fixo? Mensal? Parcela por usuário?
A telefonica pretende impor um serviço
de autenticação, para controlar a acesso à Internet dos usuários Speedy,
sabendo que vai causar transtorno e prejuízos a seus assinantes, como perda de
tempo, de banda, etc.?
Vai fazer isso para todos os
provedores? Ou a escolha é livre ?
Por que cada provedor não provê sua própria autenticação no Speedy, já que o faz para linha discada?
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O processo de autenticação é automático, ou exige a intervenção manual do usuário? Uma das características principais do Speedy é estar 24 horas conectado, sem pagar impulso. |
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O site do Speedy informa: Basta ligar o computador para estar conectado. A imposição da obrigatoriedade de autenticação pela Telefonica não vai contra isso? |
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E quanto aos usuários de outros sistemas operacionais, como vão poder acessar a internet? Os modems possuem drivers para Macintosh, PS2, ou Linux? |
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Essa
alteração unilateral das características principais do produto está
respaldada em contrato? Onde?
Quando e onde foi registrado o
contrato de adesão do Speedy normal e do Speedy Business?
E suas alterações?
O contrato vale para os usuários do
sistema Bridge/ATM, Megavia e PPPOE?
Por
que não são mencionadas a obrigatoriedade de contratação de um provedor
habilitado, nem a possibilidade de ser necessário uma autenticação ?
O manual do Cliente Speedy, impresso
fornecido pela Telefonica aos clientes Speedy afirma:
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2.1.2
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Para
configurar a Facilidade de Acesso SPEEDY, será atribuído pelo Prestador
de Serviço IP um endereço IP fixo ou dinâmico. |
11. O Speedy possui IP fixo?
Resposta: Sim, o Speedy tem um
IP fixo.
O contrato que está disponível no
site tem este teor:
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2.1.2
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Para
configurar o Produto SPEEDY, será atribuído pela TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S/A via Rede IP um endereço IP fixo ou dinâmico.
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É legal essa alteração unilateral
dos contratos?
Quando foi feita?
Como fica para os usuários que
aceitaram o primeiro contrato?
Quem fornece o IP, a Telefonica ou o
provedor? Em quais sistemas?
Considerando
que, como pode ser constatado facilmente por qualquer usuário, usando, por
exemplo, o comando tracert www.embratel.com.br numa janela do DOS, o acesso é
fornecido unicamente pela rede IP da Telefonica, não utilizando o backbone do
provedor.
Conseqüentemente,
podemos usar qualquer provedor (entre os habilitados pela Telefonica) no sistema
megavia, e teremos a mesma rota, e usaremos o mesmo link.
Ou seja,
podemos escolher qualquer provedor, mas o fornecimento é sempre feito pela
Telefonica.
Isso não
configura formação de cartel?
Por que
isso não é divulgado, contrariando o direito do consumidor de receber informações
completas e detalhadas sobre os serviços?
Num provedor dial-up, divulga-se o
número de usuários por linha, e a relação link/usuário. Segundo a ABRANET,
são cerca de 100 mil usuários Speedy. Considerando todos usando 256K, o link
deveria ser de 25.600.000 bps, ou maior.
No caso do Speedy, que fornece
acesso ininterrupto, mas garante só 10% da velocidade contratada, a banda do
link de conexão exclusiva do sistema Speedy à Embratel é igual à soma das
bandas de todos os links Speedy vendidos?
Qual a capacidade do link da
telefonica, utilizado para fornecer acesso Speedy?
Ele é de uso exclusivo dos
assinantes Speedy, ou nele trafegam dados de outros sistemas?
Se compartilhada, a banda é
assegurada? Por quem?
Como um provedor ou usuário pode
verificar isso?
Quais são os serviços fornecidos pelo provedor
habilitado?
Porque existe diferença de preços no acesso normal
e business, na mesma velocidade?
Porque o mesmo provedor, por exemplo, o Terra, cobra
preços TÃO diferentes para os mesmos serviços, nas várias cidades e estados?
Ou existe diferença entre eles?
Por que a Telefonica não fornece os
manuais dos tipos de modem que aluga?
Por que a Telefonica não
permite que o usuário escolha a marca e modelo do modem que aluga?
A Telefonica considera a cláusula
4.3.1 uma obrigação do contratante?
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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4.3.1
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O
PRODUTO SPEEDY não suporta as conexões TCP/IP entrantes, o que
impossibilita o uso desta para a disponibilização de Servidores, como
por exemplo Servidores WEB, FTP e outros. |
A
@busar,
Associação
Brasileira de Usuários de Serviço de Acesso Rápido à Internet, seus
associados e demais usuários aguardam ansiosamente suas
respostas.
Atenciosamente,
Horacio
Belfort Mattos Jr.